terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Novos prazos de apuração e pagamento do ICMS.


A SEFAZ-RJ através do Decreto 45.520/15 fixou novos prazos para apuração e pagamento do ICMS, este tributo deverá ser apurado e recolhido por descendio conforme resumo abaixo:

Art. 1.º O ICMS devido pelos contribuintes listados em ato da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 1.º de janeiro de 2016, será apurado em períodos decendiais, abrangendo as operações e prestações realizadas conforme a seguir:
I     1.º decêndio 1 a 10 do mês;
II    2.º decêndio 11 a 20 do mês; e
III  3.º decêndio 21 ao último dia do mês.
Art. 2.º O imposto referente a cada decêndio, de que trata o art. 1.º deste Decreto, será recolhido nos seguintes prazos:
I    1. º decêndio dia 15 do mês;
II   2.º decêndio dia 25 do mês; e
III 3.º decêndio dia 5 do mês subsequente.

Art. 3.º Poderá o contribuinte aderir a regime específico de apuração e pagamento do ICMS a ser 
estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição ao disposto no artigo 1.º deste 
Decreto.

Parágrafo único - O 
regime específico a que se refere o caput deste artigo somente será permitido ao 
contribuinte que desista de todas as ações judiciais já em curso em relação à matéria e não proponha 
demanda judicial nova de mesmo teor.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.º 31.632, de 05 de agosto de 2002, e 35.219, de 15 de abril de 2004, bem como o art. 9.º do Livro X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Em seguida regulou este Decreto relacionando quais as empresas deveriam segui-lo com a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 958 DE 05 DE JANEIRO DE 2016 (Relaciona os contribuintes de
que trata o Decreto n.º45.520/2015, e dá outras providências.)
Art. 1.º Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo 
de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata o Decreto n.º 45.520/2015, a 
partir de 01 de janeiro de 2016, os seguintes contribuintes:

CNPJ         RAZÃO SOCIAL
02.421.421 INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
02.558.157 TELEFONICA BRASIL S/A
05.423.963 OI MÓVEL S/A
04.206.050 TIM CELULAR S/A
23.274.194 FURNAS CENTRAIS 
ELÉTRICAS S/A
33.000.118 TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.050.071 AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
33.249.046 ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA 
DE 
ENERGIA S/A
33.530.486 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
40.432.544 CLARO S/A
60.444.437 LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
66.970.229 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Fonte: D.O.E/RJ – 07/01/2016 

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