quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

O E-SOCIAL O QUE MUDA NAS EMPRESAS

A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada
O e-Social é um programa do Governo Federal que visa à unificação das informações trabalhistas e previdenciárias enviadas ao Governo Federal.


A introdução do e-Social trará profundas mudanças no comportamento e na gestão da área de pessoal das empresas, desde a sua implantação até a sua operacionalização. Será necessário o envolvimento de todas as áreas desde o departamento de pessoal passando pela contabilidade, pelo setor de informática, e em muitos casos será necessária a participação dos setores produtivos e o apoio total da direção da empresa.


O e-Social vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e o projeto é permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, esperamos que não seja preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.


O e-Social será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas, conforme a tabela divulgada pelo Governo.


O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o e-Social abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todas as esferas envolvidas.


O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.


Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do e-Social. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.


Como o e-Social irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficarão mais fáceis para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.


Assim é importante que as empresas comecem a realizar uma varredura nos dados dos seus funcionários pois quando da entrega do e-Social será feita uma validação destes dados e aqueles que não estiverem de acordo com as bases da Receita Federal serão rejeitados.


É importante portanto que mesmo com a dilatação dos prazos de entrada em vigor do aplicativo as empresas comecem a conferir os dados cadastrais dos funcionários, tais como, nome, estado civil, endereço, documentos, etc. Esta conferencia é primordial pois muitas pessoas alteraram seu estado civil ou nome, por exemplo, na empresa e não o fizeram na Receita, este fato irá causar uma divergência que fará com que o arquivo seja rejeitado.


São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos, (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte e informações sobre FGTS.


O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do e-Social. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Este contato será feito via Certificado Digital.


O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla, CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.


De acordo com o novo cronograma, as empresas tributadas pelo lucro real devem iniciar a transmissão do e-Social a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o e-Social apenas em janeiro de 2015.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/recursos-humanos/artigos/56680/o-e-social-o-que-muda-nas-empresas?utm_source=ALLINMAIL&utm_medium=email&utm_content=81837090&utm_campaign=Top_10_-_104_-_Recursos_Humanos&utm_term=t92.yuw.wah12.z.a52bp.bncvt2cu42bz.r.w.z#ixzz3OF0P3kKD



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