quarta-feira, 13 de maio de 2015

O que são Obrigações Tributárias Acessórias?

          Denomina-se “obrigação tributária” o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.
         
          De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:
                        1) Principal.
                        2) Acessória.
        
          A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. devidos.
       
          A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

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