sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS–Volume 1

     O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou a primeira cartilha técnica voltada à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. O documento tem como objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores, contadores e administrações tributárias sobre as regras iniciais da apuração assistida do IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Principais pontos abordados:

  • Explicação dos novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
  • Instruções sobre emissão de notas fiscais de débito e crédito.
  • Diretrizes para o tratamento de créditos e débitos nas operações intermediárias e de consumo final.
  • Disponibilidade para consulta e download no portal oficial do CG-IBS.

Esforço colaborativo: A cartilha foi elaborada por equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor, com participação de especialistas estaduais e municipais, simbolizando o compromisso federativo com um sistema tributário moderno, transparente e seguro. Segundo o presidente Flávio César, o material representa um passo importante para oferecer aos contribuintes um ambiente mais simples e previsível.

Principais impactos práticos da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 para empresas e profissionais da área fiscal:

Para empresas e contribuintes

  • Adaptação de sistemas: Será necessário atualizar os sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos campos e eventos exigidos pelo IBS.
  • Conformidade tributária: A cartilha oferece diretrizes claras para evitar erros na apuração do imposto, reduzindo riscos de autuações.
  • Transição facilitada: Serve como guia para a migração do modelo atual para o novo sistema de apuração assistida, promovendo previsibilidade e segurança jurídica.

Para profissionais contábeis e fiscais

  • Capacitação técnica: O material é uma fonte essencial para entender as mudanças operacionais e orientar clientes ou empregadores.
  • Planejamento tributário: Compreender os efeitos dos novos eventos fiscais ajuda a otimizar o aproveitamento de créditos e o controle de débitos.
  • Atuação estratégica: Profissionais poderão atuar de forma mais consultiva, apoiando empresas na implementação do novo modelo.

Para desenvolvedores de software fiscal

  • Integração com o novo sistema: A cartilha detalha os requisitos técnicos para que os sistemas estejam compatíveis com a apuração assistida do IBS.
  • Desenvolvimento contínuo: Como o documento será atualizado progressivamente, será necessário acompanhar as versões futuras para manter os sistemas atualizados. 
Baixar a cartilha basta acessar este link: 

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

O que é o CLASTRIB?

CLASTRIB é o Código de Classificação Tributária criado pela Reforma Tributária para identificar como cada item da nota fiscal será tributado no novo sistema do IBS e da CBS.


O CLASTRIB (ou cClassTrib) é um código padronizado que será incluído nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) para indicar o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço. Ele foi criado com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo no Brasil.

Esse código não descreve a operação comercial, mas sim como o item será tributado no novo modelo dual de IVA:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

Para que serve o CLASTRIB?

O objetivo do CLASTRIB é:

  • Simplificar o preenchimento fiscal das notas
  • Padronizar a interpretação tributária entre empresas e sistemas
  • Automatizar o cálculo de tributos com base em regras previamente definidas

Com o CLASTRIB, o sistema tributário saberá se o item está sujeito a:

  • Tributação integral
  • Alíquota reduzida ou zero
  • Isenção ou imunidade
  • Suspensão, diferimento ou não incidência

Quando começa a valer?

A implementação do CLASTRIB está prevista para janeiro de 2026, mas já está em fase de testes nos ambientes técnicos desde julho de 2025. Empresas e desenvolvedores devem adaptar seus sistemas para incluir esse campo nas notas fiscais.


Diferença entre CLASTRIB e outros códigos

O CLASTRIB não substitui diretamente códigos como:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

Mas ele complementa e sistematiza a forma como a tributação será aplicada no novo modelo, tornando o processo mais objetivo e menos sujeito a interpretações divergentes.


terça-feira, 11 de novembro de 2025

Reforma Tributária no Brasil: Um Novo Capítulo para a Economia

 A reforma tributária brasileira, regulamentada em 2025, marca um dos momentos mais significativos da história fiscal do país. Após décadas de debates e tentativas frustradas, o Brasil finalmente avança rumo a um sistema tributário mais moderno, transparente e eficiente.

O que muda com a reforma?

A principal transformação está na substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerido por estados e municípios
  • IS (Imposto Seletivo) – aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

Esse novo sistema elimina a cumulatividade e a tributação em cascata, problemas que há anos comprometem a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, a base de cálculo será única para todos os entes federativos, o que reduz distorções e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais.

Sustentabilidade e justiça social

A reforma também incorpora princípios de sustentabilidade e justiça social. Produtos sustentáveis terão incentivos fiscais, e haverá cashback tributário para famílias de baixa renda, além de imposto zero sobre a cesta básica e medicamentos. Essa medida deve beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros, incluindo 55% das crianças na primeira infância.

Impactos para empresas e investidores

Empresas de todos os portes precisarão se adaptar a novas tabelas fiscais e obrigações acessórias. A Lei Complementar nº 214/2025 define regras para enquadramento tributário, créditos presumidos e cronograma de implantação até 2026. A OCDE destaca que a reforma tornará o Brasil mais atrativo para investidores, com um ambiente econômico mais competitivo e menos burocrático.

Desafios na implementação

Apesar dos avanços, a transição exigirá atenção. Pequenos negócios ainda demonstram baixo nível de conhecimento sobre as mudanças: cerca de 45% dos MEIs não sabem o que muda com a reforma. A capacitação técnica e o investimento em sistemas de gestão serão essenciais para evitar autuações e prejuízos operacionais.

A reforma tributária não é apenas uma mudança de regras — é uma reconfiguração profunda da lógica fiscal brasileira. Para empreendedores, investidores e cidadãos, entender e se preparar para esse novo cenário é fundamental.