CLASTRIB é o Código de Classificação Tributária criado pela Reforma Tributária para identificar como cada item da nota fiscal será tributado no novo sistema do IBS e da CBS.
O CLASTRIB (ou cClassTrib) é um código padronizado que será incluído nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) para indicar o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço. Ele foi criado com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo no Brasil.
Esse código não descreve a operação comercial, mas sim como o item será tributado no novo modelo dual de IVA:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
Para que serve o CLASTRIB?
O objetivo do CLASTRIB é:
- Simplificar o preenchimento fiscal das notas
- Padronizar a interpretação tributária entre empresas e sistemas
- Automatizar o cálculo de tributos com base em regras previamente definidas
Com o CLASTRIB, o sistema tributário saberá se o item está sujeito a:
- Tributação integral
- Alíquota reduzida ou zero
- Isenção ou imunidade
- Suspensão, diferimento ou não incidência
Quando começa a valer?
A implementação do CLASTRIB está prevista para janeiro de 2026, mas já está em fase de testes nos ambientes técnicos desde julho de 2025. Empresas e desenvolvedores devem adaptar seus sistemas para incluir esse campo nas notas fiscais.
Diferença entre CLASTRIB e outros códigos
O CLASTRIB não substitui diretamente códigos como:
- CST (Código de Situação Tributária)
- CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
Mas ele complementa e sistematiza a forma como a tributação será aplicada no novo modelo, tornando o processo mais objetivo e menos sujeito a interpretações divergentes.
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