quarta-feira, 12 de novembro de 2025

O que é o CLASTRIB?

CLASTRIB é o Código de Classificação Tributária criado pela Reforma Tributária para identificar como cada item da nota fiscal será tributado no novo sistema do IBS e da CBS.


O CLASTRIB (ou cClassTrib) é um código padronizado que será incluído nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) para indicar o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço. Ele foi criado com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo no Brasil.

Esse código não descreve a operação comercial, mas sim como o item será tributado no novo modelo dual de IVA:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

Para que serve o CLASTRIB?

O objetivo do CLASTRIB é:

  • Simplificar o preenchimento fiscal das notas
  • Padronizar a interpretação tributária entre empresas e sistemas
  • Automatizar o cálculo de tributos com base em regras previamente definidas

Com o CLASTRIB, o sistema tributário saberá se o item está sujeito a:

  • Tributação integral
  • Alíquota reduzida ou zero
  • Isenção ou imunidade
  • Suspensão, diferimento ou não incidência

Quando começa a valer?

A implementação do CLASTRIB está prevista para janeiro de 2026, mas já está em fase de testes nos ambientes técnicos desde julho de 2025. Empresas e desenvolvedores devem adaptar seus sistemas para incluir esse campo nas notas fiscais.


Diferença entre CLASTRIB e outros códigos

O CLASTRIB não substitui diretamente códigos como:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

Mas ele complementa e sistematiza a forma como a tributação será aplicada no novo modelo, tornando o processo mais objetivo e menos sujeito a interpretações divergentes.


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