terça-feira, 6 de outubro de 2026

Painel RTC – Atualizações da NF-e

 Bem-vindo ao Painel RTC – Atualizações da NF-e

    Este espaço foi criado para facilitar o acompanhamento das mudanças relacionadas ao Registro de Eventos da NF-e (RTC), bem como a publicação de Novas Notas Técnicas (NTs), ajustes, revisões e comunicados oficiais emitidos pela SEFAZ.
Aqui você encontrará:
• Avisos de alterações técnicas
• Atualizações de prazos e obrigatoriedades
• Links diretos para documentos oficiais
• Resumos das NTs recém-publicadas
• Histórico de mudanças
Todas as informações são retiradas diretamente do Portal da NF-e, garantindo confiabilidade e alinhamento com as normas vigentes.
Fonte oficial:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
Portal da NF-e – Documentos Técnicos

    Fique à vontade para acompanhar, consultar e compartilhar. Este painel foi criado para ajudar profissionais, empresas e desenvolvedores a se manterem atualizados em meio às constantes evoluções fiscais.

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    Recentemente a Receita federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram um pacote contendo cinco Notas Técnicas (NTs) para NF-e e NFC-e em relação a Reforma Tributária do Consumo.

    O documento referente a essa aprovação é o Ato Técnico Conjunto nº8 de 29 de setembro de 2026.

Nota Técnica 2026.007 v.1.10 - Publicada em 01/10/2026

Regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Nota Técnica 2026.008 v.1.00 - Publicada em 01/10/2026
Divulga alteração de leiaute e regras de validação

Nota Técnica 2026.002 v.1.11 - Publicada em 01/10/2026
Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2

Nota Técnica 2025.002 v.1.52 - Publicada em 01/10/2026
Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC

Nota Técnica 2026.010 v.1.00 - Publicada em 01/10/2026
Divulga modelo do Danfe pra RTC

Prorrogação de NTs (Notas Técnicas)

Informamos que as NTs com data de implantação em homologação em 05-out (NF-e 2025.002 v.1.52, NF-e 2026.007 v.1.10, NF-e 2026.008 v.1.00) ficam postergadas para: 26/out em homologação e 16/nov em produção.

NF-e 2025.002 v.1.52: 

Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC

NF-e 2026.007 v.1.10:

Regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

NF-e 2026.008 v.1.00:

Divulga alteração de leiaute e regras de validação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS–Volume 1

     O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou a primeira cartilha técnica voltada à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. O documento tem como objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores, contadores e administrações tributárias sobre as regras iniciais da apuração assistida do IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Principais pontos abordados:

  • Explicação dos novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
  • Instruções sobre emissão de notas fiscais de débito e crédito.
  • Diretrizes para o tratamento de créditos e débitos nas operações intermediárias e de consumo final.
  • Disponibilidade para consulta e download no portal oficial do CG-IBS.

Esforço colaborativo: A cartilha foi elaborada por equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor, com participação de especialistas estaduais e municipais, simbolizando o compromisso federativo com um sistema tributário moderno, transparente e seguro. Segundo o presidente Flávio César, o material representa um passo importante para oferecer aos contribuintes um ambiente mais simples e previsível.

Principais impactos práticos da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 para empresas e profissionais da área fiscal:

Para empresas e contribuintes

  • Adaptação de sistemas: Será necessário atualizar os sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos campos e eventos exigidos pelo IBS.
  • Conformidade tributária: A cartilha oferece diretrizes claras para evitar erros na apuração do imposto, reduzindo riscos de autuações.
  • Transição facilitada: Serve como guia para a migração do modelo atual para o novo sistema de apuração assistida, promovendo previsibilidade e segurança jurídica.

Para profissionais contábeis e fiscais

  • Capacitação técnica: O material é uma fonte essencial para entender as mudanças operacionais e orientar clientes ou empregadores.
  • Planejamento tributário: Compreender os efeitos dos novos eventos fiscais ajuda a otimizar o aproveitamento de créditos e o controle de débitos.
  • Atuação estratégica: Profissionais poderão atuar de forma mais consultiva, apoiando empresas na implementação do novo modelo.

Para desenvolvedores de software fiscal

  • Integração com o novo sistema: A cartilha detalha os requisitos técnicos para que os sistemas estejam compatíveis com a apuração assistida do IBS.
  • Desenvolvimento contínuo: Como o documento será atualizado progressivamente, será necessário acompanhar as versões futuras para manter os sistemas atualizados. 
Baixar a cartilha basta acessar este link: 

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

O que é o CLASTRIB?

CLASTRIB é o Código de Classificação Tributária criado pela Reforma Tributária para identificar como cada item da nota fiscal será tributado no novo sistema do IBS e da CBS.


O CLASTRIB (ou cClassTrib) é um código padronizado que será incluído nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) para indicar o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço. Ele foi criado com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo no Brasil.

Esse código não descreve a operação comercial, mas sim como o item será tributado no novo modelo dual de IVA:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

Para que serve o CLASTRIB?

O objetivo do CLASTRIB é:

  • Simplificar o preenchimento fiscal das notas
  • Padronizar a interpretação tributária entre empresas e sistemas
  • Automatizar o cálculo de tributos com base em regras previamente definidas

Com o CLASTRIB, o sistema tributário saberá se o item está sujeito a:

  • Tributação integral
  • Alíquota reduzida ou zero
  • Isenção ou imunidade
  • Suspensão, diferimento ou não incidência

Quando começa a valer?

A implementação do CLASTRIB está prevista para janeiro de 2026, mas já está em fase de testes nos ambientes técnicos desde julho de 2025. Empresas e desenvolvedores devem adaptar seus sistemas para incluir esse campo nas notas fiscais.


Diferença entre CLASTRIB e outros códigos

O CLASTRIB não substitui diretamente códigos como:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

Mas ele complementa e sistematiza a forma como a tributação será aplicada no novo modelo, tornando o processo mais objetivo e menos sujeito a interpretações divergentes.