quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Demagogia, em nome da classe contábil.

Demagogia, em nome da classe contábil.

O conceito vertente acerca de responsabilidade social trata de as empresas que decidem, em uma base voluntária, contribuir para uma Sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. Na primeira parte do conceito, fazemos o paralelo com inportuno texto divulgado em encarte publicitário de autoria das entidades SEBRAE e FENACON, com apoio do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no qual consta que “A lei que instituiu o Empreendedor Individual exige dos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional a prestação de orientação e assessoramento gratuitos aos empreendedores que desejam aderir ao programa, até sua completa formalização. O não atendimento nessas condições implica a exclusão da empresa contábil do regime diferenciado do Simples Nacional”. Não há qualquer dúvida que proporcionar a milhares de cidadãos os benefícios que são disponibilizados com o MEI, constitui, sem dúvidas uma inequívoca contribuição para uma Sociedade mais justa, e consequentemente remete-se esta Ação para o aspecto da responsabilidade social, no caso, praticada diretamente pelos atores que protagonizam tal questão, as empresas de prestação de Serviços contábeis e, indiretamente, ou por condução, as entidades que patrocinam essa inusitada idéia. Mas, será que o Governo federal obriga às clínicas de dentistas, médicos, fisioterapêutas, aos escritórios jurídicos, de arquitetura, de engenharia e outras tantas profissões regulamentadas a prestarem Serviços correlatos e com a mesma relação de cunho social? Pensa lá em aprovar uma madida dessas com os advogados e veja-se no que dá. A começar que eles corretamente tem instituído os defensores públicos, que nada mais são do que advogados pagos pelo dinheiro da Sociedade e que, advogam, “de grátis” para esta mesma sociedade. Certos os advogados que são ferrenhos na defesa de seus interesses, errados, nós contabilistas, que somos meros “calango em cima do muro, no sol quente do meio dia”, que só faz balançar a cabeça para cima, para baixo. Por que não fizeram gestão junto ao Governo para criar o cargo de Contador nas Defensorias Públicas, nos mesmos moldes de atuação do Advogado? Não vejo como podem as lideranças empresariais como a FENACON, assumir e encampar um pensamento próprio do populismo, independente da questão subjacente, que é a guerra inglória de todo contabilista série e que tenta viver condignamente dos seus Serviços profissionais, que é o aviltamento dos honorários profissionais do contabilista que agora passa a ser oficializado com essa medida arbitrária, embora regulada em lei, e absolutamente demagoga. A propósito, tem muito ambulante que fatura mais do que muitos contadores recem-formados. E ai? Pede lá ao ambulante para vender uma máquina do Paraguai pelo Preço de custo ou para o dentista recem-formado para fazer a restauração, digamos, por um Preço módico, ou ainda, para o médico que acabou de formar, atender os contabilistas gratuitamente! Todos estes profissionais, eu não tenho qualquer dúvida, atenderão por solidariedade, humanidade, grandeza profissional e até em face de seus juramentos, mas, certamente, não se obrigados por lei. Depois, não fiquem patrocinando evento com título de “Contador – Profissão do futuro”.
Autor: Cláudio Humberto Duarte Barbosa

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