Novas regras para IRPF/2010
A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.
O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80.
Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010.
Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos a DMED.
A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde.
A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de Serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II – Empresas de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;
Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento.
Maiores informações acesse: www.gecafsp.com.br
Autor: Maxmiliano Vieira
A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.
O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80.
Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010.
Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos a DMED.
A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde.
A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de Serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II – Empresas de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;
Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento.
Maiores informações acesse: www.gecafsp.com.br
Autor: Maxmiliano Vieira
Um comentário:
O sistema IR - Prestadores de Serviços de Saúde possibilita o armazenamento e a organização das informações necessárias para suprir as exigências da Receita Federal (gerando o arquivo DMed conforme leiaute definido e que poderão ser importadas pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-DMed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011).
O sistema se destina:
- Profissionais da contabilidade que tenham entre seus clientes prestadores de serviço de saúde enquadrados pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações e que desejem organizar e registrar antecipadamente as informações necessárias.
- Prestadores de serviço de saúde que objetivem preparar antecipadamente as informações necessárias para acompanhar a declaração relativa aos anos-calendário de 2010 e 2011.
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