AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/
Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de
Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre - Flora
Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina
Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas
- Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho,
Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino
Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo -
Gustavo Assis Guerra, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre
Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luís Henrique Vigário
Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil de Souza
Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe
Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí - Mário José Lacerda de
Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio
Grande do Norte - Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da
Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia
- Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa,
Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis
Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa
Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro
Tavares.
Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de
Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre - Flora
Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina
Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas
- Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho,
Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino
Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo -
Gustavo Assis Guerra, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre
Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luís Henrique Vigário
Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil de Souza
Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe
Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí - Mário José Lacerda de
Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio
Grande do Norte - Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da
Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia
- Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa,
Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis
Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa
Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro
Tavares.
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