terça-feira, 30 de outubro de 2007

Para fugir de imposto, investidor pode abrir empresa no exterior

Para fugir de imposto, investidor pode abrir empresa no exterior

Ter um imóvel no exterior não gera complicações tributárias para o investidor. De acordo com o advogado Luís Alexandre Barbosa, especialista em direito tributário da Felsberg & Associados, basta o brasileiro declarar anualmente ao fisco o valor de seus bens no exterior que a tributação sobre eles será feita como se o imóvel fosse no país.Mercado imobiliário nos EUA vira alvo de investidores brasileiros"O Brasil e os Estados Unidos têm um acordo de troca de informações. Então, é indiferente para o Leão onde a pessoa tem o imóvel", explica o advogado.Entretanto, para quem está pensando em usar a renda gerada pelo imóvel para o pagamento das prestações de um financiamento imobiliário feito no exterior, a opção de investir como pessoa física pode não ser a mais vantajosa.Barbosa explica que, como acontece no Brasil, as rendas obtidas a partir de imóveis no exterior estão sujeitas às regras nacionais. Ou seja: se o dinheiro é pago a uma pessoa física, a tributação é de 27,5%.Por isso, muitas vezes a mordida do Leão pode inviabilizar o projeto de comprar um imóvel lá fora usando o dinheiro do aluguel para pagar a hipoteca - isso porque, conforme o G1 apurou, o investidor terá uma "sobra" de 8% do valor do aluguel depois do pagamento das prestações do financiamento. E isso na melhor das hipóteses.

Médio prazoPor isso, o advogado diz que as pessoas que pensam em aproveitar a baixa dos imóveis nos EUA para fazer investimentos de médio e longo prazo podem se tornar cotistas de uma empresa com sede no exterior."Isso pode ser feito entre amigos, o que dilui os custos de manutenção, já que a empresa vai precisar de um contador para ser mantida. Mas como essa empresa será subordinada às regras americanas de tributação para pessoa jurídica, vai pagar imposto de 1% a 3%", explica.Na avaliação do especialista, investimentos acima de US$ 500 mil justificam a abertura de uma pessoa jurídica no exterior. A opção pela empresa adia o acerto de contas com o fisco brasileiro. Somente quando decidir vender o imóvel, desfazer a empresa e trazer o dinheiro de volta para o Brasil é que o investidor terá de pagar imposto por aqui.Entretanto, ele alerta que a manutenção de uma empresa no estrangeiro exige acompanhamento constante para evitar aborrecimentos com exigências burocráticas de outro país."Eu tenho que clientes que investem grande quantidade de dinheiro, recebem aluguel e pagam os 27,5% de imposto para evitar dor-de-cabeça com a empresa", diz.

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